DIFAL - Diferencial de Alíquotas (Grupo de ICMS para UF de destino) |
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Mensagem de Rejeição:
Msg 694 Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]
Não informado o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), nos seguintes casos:
- Operação Interestadual (idDest=2) e
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9)
Condições para essa Rejeição
- Se a operação for interestadual
- Se o cliente não possuir Inscrição Estadual e o código for 9 - Não Contribuinte
- Se for um consumidor final (indFinal=SIM)
A rejeição ocorrerá se, na tabela de tributação vinculada à operação destinada a consumidor final, não houver preenchimento do grupo de ICMS com:
- A alíquota de destino
- Fundo de Combate à Pobreza (se aplicável)
- Percentual de partilha do ICMS
Como Resolver
Verifique com a contabilidade se para este cliente, não contribuinte de ICMS na UF de destino, se aplica o Diferencial de Alíquotas. Para isso, solicite os seguintes dados:
- Alíquota Interestadual:
- Alíquota Interna da UF de destino:
- Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza:
- Percentual de Partilha para a UF de destino
Com essas informações, localize a tabela de tributação vinculada à operação de venda para o consumidor final e preencha os dados conforme o exemplo fictício abaixo:
Cadastros > Operações Fiscais > Tabelas de Tributação
Obs: Caso a legislação/ contabilidade oriente que para aquele produto no estado de destino o ICMS de partilha seja zero, então neste caso use a mesma aliquota interestadual como aliquota interna da UF de destino, com isto o sistema irá zerar o Valor de ICMS difal e irá criar as tags do Grupo de ICMS para UF de destino evitando a rejeição 694
exemplo de como irá aparecer no DANFE:
exemplo de como irá aparecer no XML:
Nota Técnica 2015/003 -ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
CONVÊNIO ICMS 152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV152_15
CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV093_15