Prestação de Serviço por Encomenda |
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Exemplo de roteiro para emissão de documentos na indústrialização por encomenda, os valores abaixos são meramente didático e devem váriar de acordo com o valor do arroz em casca remetido:
Contrato: 60%
- Recebimento: 50 kg de arroz em casca.
- Entrega: 1 fardo de 30 kg de arroz beneficiado.
Fluxo da Documentação / Emissão de Nota Fiscal
Este fluxo visa acobertar a operação e alimentar os estoques.
Resumo
- Cliente Encomendante: emite Nota Fiscal de Remessa para Industrialização por Encomenda.
- Indústria Beneficiadora: emite Nota Fiscal de Industrialização Efetuada para Outra Empresa.
- Indústria Beneficiadora: emite Nota Fiscal de Devolução das Sobras de Industrialização.
- Cliente Encomendante: emite Nota Fiscal de Dação em Pagamento.
Detalhamento do Processo
1. Envio do Material
O cliente encomendante envia 50 kg de arroz em casca para a indústria beneficiadora.
2. Recebimento e Devolução
A indústria beneficiadora entrega 30 kg de arroz beneficiado sem valorização e devolve simbolicamente 44,117 kg de arroz em casca utilizado no processo (68% de rendimento padronizado pelo fisco), com valor total de R$ 88,12. É cobrado um valor de R$ 15,34 pela prestação do serviço de beneficiamento.
3. Nota Fiscal de Sobras de Industrialização
A indústria beneficiadora emite uma nota fiscal devolvendo simbolicamente as sobras da industrialização, que são:
- 5,882 kg de arroz em casca não utilizado no processo, no valor total de R$ 11,88 (diferença entre os 60% do contrato e o rendimento padrão de 68% do fisco).
- 2,647 kg de farelo de arroz, no valor total de R$ 1,38.
- 1,323 kg de resíduo de arroz, no valor total de R$ 2,08.
Valor total de R$ 15,34.
4. Dação em Pagamento
O cliente encomendante faz uma nota fiscal de dação em pagamento com os seguintes itens:
- 5,882 kg de arroz em casca, valor total de R$ 11,88.
- 2,647 kg de farelo de arroz, valor total de R$ 1,38.
- 1,323 kg de resíduo de arroz, valor total de R$ 2,08.
Esse total de R$ 15,34 é utilizado para pagar a prestação de serviços de beneficiamento.
5. Encontro de Contas
A indústria beneficiadora realiza um encontro de contas entre o valor da dação em pagamento (R$ 15,34) e o valor do serviço de beneficiamento (R$ 15,34), zerando assim a operação de forma contábil, fiscal e operacional.