DIFAL - Diferencial de Alíquotas (Grupo de ICMS para UF de destino)

Mensagem de Rejeição:

Msg 694 Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]

Não informado o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), nos seguintes casos:

Condições para essa Rejeição

  1. Se a operação for interestadual
  2. Se o cliente não possuir Inscrição Estadual e o código for 9 - Não Contribuinte
  3. Se for um consumidor final (indFinal=SIM)

A rejeição ocorrerá se, na tabela de tributação vinculada à operação destinada a consumidor final, não houver preenchimento do grupo de ICMS com:

Como Resolver

Verifique com a contabilidade se para este cliente, não contribuinte de ICMS na UF de destino, se aplica o Diferencial de Alíquotas. Para isso, solicite os seguintes dados:

  1. Alíquota Interestadual:
  2. Alíquota Interna da UF de destino:
  3. Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza:
  4. Percentual de Partilha para a UF de destino

Com essas informações, localize a tabela de tributação vinculada à operação de venda para o consumidor final e preencha os dados conforme o exemplo fictício abaixo:
Cadastros > Operações Fiscais > Tabelas de Tributação
Exemplo


Obs: Caso a legislação/ contabilidade oriente que para aquele produto no estado de destino o ICMS de partilha seja zero, então neste caso use a mesma aliquota interestadual como aliquota interna da UF de destino, com isto o sistema irá zerar o Valor de ICMS difal e irá criar as tags do Grupo de ICMS para UF de destino evitando a rejeição 694



exemplo de como irá aparecer no DANFE:
Exemplo

exemplo de como irá aparecer no XML:
Exemplo






Nota Técnica 2015/003 -ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

CONVÊNIO ICMS 152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV152_15

CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV093_15