Onde informar o (GTIN) EAN e EAN TRIB no sistema?

Exemplo de como ficam no xml estas informações quando for um fardo de 30 kg contendo 6 pacotes de 5kg:

Para preencher os campos EAN e EAN TRIB. na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando o produto é vendido em fardos (FD) contendo 6 pacotes de 5Kg, você deve seguir estas orientações:

1. Campo EAN (cEAN): Informe o código de barras do fardo. Este código deve ser único para o fardo como um todo, representando a unidade comercializada (o fardo com 6 pacotes de 5kg cada).

2. Campo EAN TRIB. (cEANTrib): Informe o código de barras do produto tributável, que neste caso seria o código de barras de um dos pacotes de 5kg. Se o produto faturado e o tributável forem os mesmos, basta repetir o código do campo EAN.

OBS: A sefaz só válida a nota se estes dois campos estiverem preenchidos ou em branco. Se preencher somente um dos dois campos a nota será rejeitada.

Onde consultar o GTIN na Sefaz RS: Consulta GTIN Sefaz

Entendimento da Sefaz RS: EAN e EAN TRIB

Entendimento da GS1 BRASIL: EAN e EAN TRIB

Nota Técnica da Sefaz: Nota Técnica 2021.003 - v.1.30 - Publicada em 05/12/2023 Divulga alteração nas regras de validação do GTIN.

Atenção: Em caso de dúvidas, recomendamos que, por meio de sua contabilidade, seja realizada uma consulta formal ao fisco.