Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


11._gtin_ean_eantrib

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anteriorRevisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
11._gtin_ean_eantrib [2024/09/11 10:01] holons11._gtin_ean_eantrib [2024/09/11 10:11] (atual) holons
Linha 5: Linha 5:
  
  
-Exemplo de como ficam no xml estas informações:+Exemplo de como ficam no xml estas informações quando for um fardo de 30 kg contendo 6 pacotes de 5kg:\\
  
-Para preencher os campos EAN e EAN TRIB. na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando o produto é vendido em fardos (FD) contendo 6 pacotes de 5Kg, você deve seguir estas orientações:+Para preencher os campos EAN e EAN TRIB. na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando o produto é vendido em fardos (FD) contendo 6 pacotes de 5Kg, você deve seguir estas orientações:\\
  
-1.  +1. Campo EAN (cEAN): Informe o código de barras do fardo. Este código deve ser único para o fardo como um todo, representando a unidade comercializada (o fardo com 6 pacotes de 5kg cada).\\ 
-Campo EAN (cEAN): Informe o código de barras do fardo. Este código deve ser único para o fardo como um todo, representando a unidade comercializada (o fardo com 6 pacotes de 5kg cada). + 
-2.  +2. Campo EAN TRIB. (cEANTrib): Informe o código de barras do produto tributável, que neste caso seria o código de barras de um dos pacotes de 5kg. Se o produto faturado e o tributável forem os mesmos, basta repetir o código do campo EAN.\\ 
-Campo EAN TRIB. (cEANTrib): Informe o código de barras do produto tributável, que neste caso seria o código de barras de um dos pacotes de 5kg. Se o produto faturado e o tributável forem os mesmos, basta repetir o código do campo EAN.+ 
 +**OBS: A sefaz só válida a nota se estes dois campos estiverem preenchidos ou em branco. Se preencher somente um dos dois campos a nota será rejeitada.**
  
  
Linha 29: Linha 30:
 [[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=SrQT9ys8ODo=|Nota Técnica 2021.003 - v.1.30 - Publicada em 05/12/2023]] [[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=SrQT9ys8ODo=|Nota Técnica 2021.003 - v.1.30 - Publicada em 05/12/2023]]
 Divulga alteração nas regras de validação do GTIN. Divulga alteração nas regras de validação do GTIN.
 +
 +**Atenção: Em caso de dúvidas, recomendamos que, por meio de sua contabilidade, seja realizada uma consulta formal ao fisco.**
 +
 +
  
  
  
  
11._gtin_ean_eantrib.1726059689.txt.gz · Última modificação: 2024/09/11 10:01 por holons

Donate Powered by PHP Valid HTML5 Valid CSS Driven by DokuWiki